Fagasclipping

Câmara Legislativa de SP quer Agência de Publicidade: R$ 27 milhões por um ano!

Fagasclipping: Análise jurídica da FAGALI sobre atualidades e licitações

 

.              A Câmara Municipal de São Paulo publicou recentemente, em 18.05.2018, o edital retificado da licitação que irá realizar para a contratação de AGÊNCIA DE PUBLICIDADE !

 

.              A disputa é por melhor técnica e preço: a agência que apresentar a melhor proposta técnica também deverá apresentar o menor preço – ou concordar em praticar o menor preço.

 

               As propostas podem ser entregues na sessão pública de 5 de julho, às 14h30 min ou de forma antecipada.

 

               O valor destinado à contratação é de R$ 27 milhões [i] e o prazo inicial do contrato é de 12 meses.

 

               Sim, isso mesmo: mais de R$ 2 milhões por mês, durante um ano!  E com a possibilidade de prorrogação contratual até o limite de 5 anos de prestação de serviços de publicidade, a depender das avaliações feitas pelas autoridades públicas.

 

               Aliás, essas “avaliações” são um ponto a ser destacado nesta contratação: o anexo III prevê a “avaliação trimestral da agência”, por meio de 11 quesitos, divididos ainda em diversos subquesitos. Por exemplo, no quesito “mídia: planejamento e pesquisa”, consta “iniciativa na prospecção de novos meios”, a ser avaliado com uma nota de 1 a 10. No final, as notas são somadas e indicam seis faixas, de excelente a inaceitável.

 

               A licitação conta com os 5 envelopes de sempre [ii], mas os documentos de habilitação (envelope nº 5) serão entregues em momento posterior.  O invólucro nº 1, da via não identificada, deverá ser retirado junto à Prefeitura.

 

               O briefing destaca a importância da comunicação [iii] para o Poder Legislativo municipal e apresenta como objetivos:

 

(i) apresentar os novos canais de comunicação da Câmara; e

 

(ii) convidar toda a população a participar ativamente das atividades do Poder Legislativo.

 

               Outro importantíssimo destaque é a existência, no contrato a ser firmado, de cláusula anticorrupção! Somos realmente suspeitos a comentar sobre o compliance publicitário, dada nossa bem-sucedida – e, inclusive, oficialmente premiada – experiência com a questão (tivemos a honra de participar ativamente da conquista do Prêmio Pró-Ética durante dois anos seguidos, 2016 e 2017, pela primeira e única agência de publicidade – ou melhor, primeira e única empresa de todo o setor de comunicação – a realizar tal feito, conforme explicamos aqui! e aqui!)

 

               Bom, mas voltando à cláusula anticorrupção do edital…. O Anexo II traz a Minuta do contrato, e a cláusula 18 prevê:

 

18.1. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”.

 

               Enfim, como já vem se tornando tendência, as contratações públicas se ocupam de questões como ética e integridade, em busca de empresas que defendam tais bandeiras. Vale lembrar que em alguns estados já é obrigatório que empresas contratadas contem com um Programa de Integridade para assinar contratos com o Poder Público, como explicamos aqui e aqui.

 

.              Para entender, seguir ou até discordar dos termos do Edital, bem como para um completo e qualificado assessoramento jurídico (consultivo e/ou contencioso) em procedimentos licitatórios como o tratado neste clipping, importante contar com o auxílio de advogados especialistas em Direito Público, em Direito Publicitário e da Comunicação e, neste específico caso, até mesmo em Compliance publicitário !

 

.              Contem conosco, da FAGALI advocacia, para qualquer esclarecimento adicional ou caso precisem de ajuda (atendimento@fagali.com).

 

Obs. Para acessar o Edital, basta clicar no link abaixo:

Câmara Municipal SP – Concorrência 01/2018 (agência de publicidade)

 

_________

[i] Ou, mais precisamente, R$ 27.173.950,00.

 

[ii] (i) Plano de Comunicação Publicitária (Via não identificada); (ii) Plano de Comunicação Publicitária (Via Identificada); (iii) Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; (iv) Proposta de preço; e (v) Documentos de Habilitação.

 

[iii] Comunicação em sentido usual, não a comunicação das agências de comunicação ou similar.

 

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