Agências ainda não cadastradas agora terão tempo para elaborar suas propostas !
O CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo) alterou a data de sua licitação para contratação de uma agência de publicidade. A data de apresentação das propostas, agora, passou a ser o dia 31 de julho (terça-feira).
A contratação é prevista no valor de R$ 14 milhões pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses.
A disputa é do tipo Melhor Técnica, com os 5 invólucros habituais [i], sendo que a via não identificada deve ser submetida no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão de Licitação.
Qualificação Econômico-Financeira necessária:
Como em toda licitação, as agências interessadas em concorrer precisarão demonstrar possuir uma série de requisitos de habilitação, dentre eles, os que demonstrem sua qualificação econômico-financeira.
Pois bem: é justamente neste requisito que muitas agências esbarram. Normalmente, aliás, depois de já terem até iniciado internamente o processo de elaboração das propostas.
Mas vamos lá. Para este breve clipping, o que mais vale a pena enfatizar sobre as exigências econômico-financeiras desta específica licitação, é que as agências interessadas precisarão, em relação às demonstrações financeiras referentes ao último exercício social (ou seja, de 2017) [ii], de duas, uma:
. comprovar sua boa situação financeira; ou
. possuir Patrimônio Líquido (PL) de ao menos R$ 1 milhão
E o que seria essa tal de “boa situação financeira”? Quando cada um dos resultados das 3 (três) contas abaixo [iii] for maior do que 1 (um):
(1º) Índice de Liquidez Geral (LG):
LG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
(2ª) Índice de Solvência Geral (SG):
SG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
(3ª) Índice de Liquidez Corrente (LC):
LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante
Briefing
Segundo o Anexo I do Edital, os objetivos específicos da licitação são:
. Reforçar o posicionamento do CREA-SP em defesa dos interesses da sociedade e dos profissionais associados;
. Explicar e justificar a existência do CREA-SP e a sua relevância para os profissionais e para a sociedade;
. Dialogar com o público-alvo prioritário para a tomada de decisões [iv];
. Valorizar o trabalho dos engenheiros em suas mais de 30 especializações;
. Enaltecer o papel do CREA-SP e fortalecer sua imagem e marketing institucional.
Julgamento das Propostas Técnicas
Quanto ao julgamento das Propostas Técnicas, aos quesitos e subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
Quesitos | Pontuação Máxima | |
1. Plano de Comunicação Publicitária | 65 | |
Subquesitos | 1.1. Raciocínio Básico | 10 |
1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária | 20 | |
1.3. Ideia Criativa | 20 | |
1.4 Estratégia de Mídia e Não-Mídia | 15 | |
2. Capacidade de Atendimento | 15 | |
3. Repertório | 10 | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 | |
Pontuação Máxima | 100 |
Por fim
Para entender, seguir ou até mesmo contestar formalmente os termos do Edital, bem como para um completo e qualificado assessoramento jurídico (consultivo e/ou contencioso) em procedimentos licitatórios como o tratado neste clipping, importante contar com o auxílio de advogados especialistas em Direito Público e em Direito Publicitário e da Comunicação !
Contem conosco, da FAGALI advocacia, para qualquer esclarecimento adicional ou caso precisem de qualquer auxílio jurídico (atendimento@fagali.com).
Obs. Para acessar o Edital, basta clicar no link: Edital de Licitação do CREA-SP para agência de publicidade
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[i] (i) Plano de Comunicação Publicitária (Via não identificada); (ii) Plano de Comunicação Publicitária (Via Identificada); (iii) Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; (iv) Proposta de preço; e (v) Documentos de Habilitação.
[ii] Salvo exceção descrita no item 17.2.4.b:
“b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação.”.
[iii] Referentes ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (desculpem, mas é bom enfatizar)
[iv] Ainda segundo o Anexo I, o público-alvo prioritário é aquele formado: (i) por profissionais, empresas e entidades do setor tecnológico; e/ou (ii) por servidores e colaboradores do Sistema CONFEA/CREA. Enquanto o público-alvo secundário é aquele formado: (a) pela sociedade, formadores de opinião, representantes, profissionais da comunidade acadêmica de engenharia; e/ou (b) pela imprensa, formadores de opinião, executivos, parlamentares do Poder Público (federal, estadual e municipal).