Abertura em 18.06.2018 – R$ 13,5 milhões !
O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) lançou Edital de Licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa.
O valor anual da contratação pode chegar até R$ 13,5 MILHÕES, além de mais 5% para diárias (valores estimados no apêndice I do edital e deslocamentos previstos no projeto básico). A duração do contrato é de 12 meses e pode ser prorrogado (renovado).
A concorrência é por melhor técnica e segue a Lei 8.666/93 e, no que couber, a Lei 12.232/2010.
A sessão de abertura das propostas será dia 18 de junho, às 9h30min, em Brasília-DF.
Os serviços incluídos (objeto do contrato) estão previstos no item 3 do Edital [i]. Além disso, mais informações podem ser encontradas no Apêndice I (Produtos e serviços essenciais).
Segundo o Briefing (Apêndice III do Anexo do Edital), as empresas de comunicação que quiserem concorrer deverão elaborar estratégias de comunicação corporativa que tenham como objetivos a mais alta compreensão e o mais amplo alcance dos programas e políticas sociais coordenadas pelo MDS [ii]. Deverão, contudo, dar especial atenção ao Programa Criança Feliz [iii], para o qual terão que desenvolver ações específicas de divulgação que auxiliem em sua apresentação e em sua integração com as demais políticas sociais relacionadas ao tema [iv].
O Plano de Comunicação deverá apresentar raciocínio básico, estratégia de comunicação corporativa, solução de comunicação corporativa e plano de implementação, com base no que prevê a Lei 12.232/2010 (sobretudo em seus arts. 6º e 7º).
No mais, como sempre, o edital prevê a entrega de 5 invólucros: (i) documentos de habilitação; (ii) Plano de Comunicação – via não identificada; (iii) Plano de Comunicação – via identificada; (iv) Proposta Técnica: capacidade de atendimento e relatos de soluções de comunicação corporativa; e (v) Proposta de Preços.
Para entender, seguir e até discordar dos termos do Edital, para se organizar em meio a tantos documentos e prazos, bem como para um completo e qualificado assessoramento jurídico em procedimentos licitatórios como o neste clipping tratado, importante contar com o auxílio de advogados especialistas em Direito Público e em Direito Publicitário e da Comunicação.
Obs. Para acessar o Edital, basta clicar no link: Edital de Licitação do MDS – Empresa de Comunicação Corporativa
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[i] “3. Objeto
3.1. O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa, referentes à:
- a) planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação corporativa do MDS, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas, em território nacional ou internacional;
- b) criação e execução técnica de ações e/ou materiais de comunicação corporativa e de conteúdos multimídia, no âmbito do contrato;
- c) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação corporativa, destinadas a expandir os efeitos da atuação do Ministério do Desenvolvimento Social junto à imprensa e demais públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
3.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 3.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações de comunicação corporativa que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas e informar e orientar o público em geral.
3.1.2. O planejamento, previsto na alínea ‘a’ do subitem 3.1, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações de comunicação corporativa para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
3.1.3. Os serviços previstos no subitem 3.1 não abrangem atividades de promoção e a realização de eventos, sem vínculo com a ação de comunicação corporativa do Ministério do Desenvolvimento Social, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas.
3.2. Será contratada empresa de comunicação corporativa doravante denominada licitante ou contratada.”
[ii] Dentre elas o: (i) Bolsa Família; (ii) Plano Progredir; (iii) Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (iv) Programa de Aquisição de Alimentos; (v) Programa Cisternas; (vi) Cadastro único para Programas Sociais; e (vii) Programa Criança Feliz.
[iii] Segundo o próprio Edital, é o “programa intersetorial, que integra ações nas áreas da saúde, assistência social, cultura, educação e garantia de direitos, como recomendado no Marco Legal da Primeira Infância – Lei 13.257/2016, e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Criança Feliz já está presente em todas as regiões do Brasil. Ao todo, 2.683 cidades aderiram ao programa e 240,9 mil crianças e gestantes já são acompanhadas por mais de 13,4 mil visitadores. O valor repassado às prefeituras pelo MDS para implantação do programa em 2017 chegou a 201,3 milhões.
Em março de 2018, o Marco Legal da Primeira Infância completou dois anos e traz os princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento infantil. Entre elas, o Criança Feliz, instituído em 5 de outubro de 2016, por meio do Decreto 8.869. O programa é resultado da lei, e coloca em prática os cuidados voltados ao período em que o ser humano desenvolve a inteligência e as competências essenciais para as demais fases da vida.” (cf. item 1.5.3. do Apêndice III, anexo ao Edital).
[iv] O Edital descreve tanto os objetivos “gerais” de comunicação como o “específico”. Esclarece que os “gerais” são os de: (i) criar, implementar e desenvolver formas inovadoras direcionadas a expandir os efeitos da comunicação corporativa do MDS, em consonância com novas tecnologias; (ii) planejar, efetivar e monitorar soluções de comunicação corporativa do MDS, no seu relacionamento com a imprensa e na sua atuação em relações públicas, em território nacional ou internacional; (iii) criar e executar ações e/ou materiais de comunicação corporativa e de conteúdos multimídia; (iv) trabalhar a imagem dos programas e políticas sociais, por meio de ações comunicacionais, com enfoque em educar e conscientizar, é imprescindível para informar sobre a necessidade de investir no desenvolvimento humano; (v) informar que os recursos públicos serão bem empregados nas políticas públicas destinadas aos beneficiários, em especial nas áreas com impacto no desenvolvimento social: alimentação, nutrição, educação, saúde, convivência familiar e comunitária e assistência social; (vi) frisar a necessidade da integração de esforços da União, dos estados, dos municípios, das famílias e da sociedade no sentido de promover e defender os direitos desse público e ampliar as políticas que promovam o desenvolvimento integral; (vii) conscientizar sobre a necessidade do diálogo permanente entre as áreas da assistência social, justiça, educação, saúde e cultura; e (viii) divulgar iniciativas de sucesso em âmbito regional.
Enquanto isso, o “objetivo específico” deverá ser o de “criar estratégias para divulgação do programa Criança Feliz, expondo à sociedade a importância de instituir uma política nacional integrada, formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância.”