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Prefeitura de São Paulo lança concorrência para assessoria de imprensa e comunicação

Fagasclipping: Análise jurídica da FAGALI sobre atualidades e licitações

 

A Prefeitura de São Paulo lançou edital de concorrência (tipo Técnica e Preço) para contratação de empresa que auxilie a Prefeitura, por meio da Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM), na prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação.

Com recursos estimados em R$ 5,8 milhões, é uma ótima oportunidade para agências de comunicação interessadas em contas públicas. No entanto, o edital não é tão restritivo assim, e qualquer empresa com objeto social compatível poderá disputar a conta.

O prazo previsto para o contrato é de 1 ano, com possibilidade de prorrogação por iguais ou menores períodos.

A vencedora será responsável por tarefas como desenvolvimento de um plano estratégico de comunicação, monitoramento diário da Prefeitura na mídia em sentido amplo e coordenação das solicitações dos veículos de comunicação, dentre outras (o objeto está descrito no Edital, notadamente em seu item 2).

Ainda, as tarefas são voltadas não só ao público externo (cidadãos), mas também aos outros órgãos da Prefeitura.

As propostas deverão ser enviadas até 26 de março, quando haverá sessão pública para abertura da proposta técnica. O tema será “Projeto de Concessão da Gestão Bilhete Único”, proposta da Administração Municipal que visa transferir a uma empresa privada a gestão do Bilhete Único, utilizado no transporte público municipal.

Além da proposta técnica, deverá ser apresentada uma proposta comercial (preços) e os documentos de habilitação, conforme o edital. Ou seja, será uma concorrência por técnica e preço,

Para participar da licitação, verdadeira gincana que envolve o levantamento de diversos documentos e sua apresentação correta, é fundamental ter o acompanhamento adequado, de profissionais especializados no tema (no caso, em Direito Público e em Direito Publicitário e da Comunicação) e com as normas paulistanas de licitação (Lei 13.278/02 e Decreto 44.279/04).

Como sempre, nos colocamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar todo o suporte jurídico necessário, desde o momento de elaboração das propostas até o final da execução do contrato decorrente. Incluindo, obviamente, eventuais pedidos de esclarecimento, impugnações ao edital, interposição de recursos administrativos (ou elaboração de suas contrarrazões), impetração de mandados de segurança (ou elaboração de suas contestações), e afins.

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