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Prefeitura do Rio designa Comissão Especial de Licitação – 3 agências de publicidade e provável verba de R$ 56 milhões por ano!!!

Fagasclipping: Análise jurídica da FAGALI sobre atualidades e licitações

 


Prefeitura do Rio de Janeiro e sua licitação para agências de publicidade

Membros da Comissão Especial de Licitação foram oficialmente nomeados

Parece que não vai demorar muito para o Edital ser finalmente publicado


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                   por Bruno Fagali e Lucas Pedroso

                                       

Desculpa, mas é que falou em Rio, não dá para deixar de pensar no Flamengo, mesmo para que não é rubro-negro. Daí nos lembramos de quando a ESPN nos consultou em uma matéria de jornalismo esportivo investigativo que veiculou, sobre um licitação de R$ 1,6 milhão que o Flamengo fez, com dinheiro público da Lei Pelé envolvido, para comprar barcos e remos, cuja vencedora foi uma empresa de informática. Se quiser conferir, é só clicar aqui !

→  Você sabia que para ser contratada pelo Estado do Rio, a empresa agora precisa implementar um programa de integridade (o famoso Compliance) ?  Pois é, se quiser, veja o clipping que fizemos logo quando a Lei 7.753/2017 foi promulgada! Só clicar aqui !

                    

                    Pronto.  Nos desculpe.  Agora ao clipping da chamada né !!

                    Em 14.03.2018, noticiamos que acabara de ser pulicada uma autorização para o início do processo administrativo de licitação objetivando a contratação de agências de publicidade pela Prefeitura do Rio de Janeiro.  Em verdade, na ocasião, relatamos muito brevemente um pouco de toda a história (ainda sem fim) dessa bendita licitação.  Caso queiram relembrar, clique aqui!

 

                    Pois bem.  No dia 20.06.2018, conforme imagem abaixo foi publicada a autorização da Prefeitura para a celebração do 3º Termo Aditivo junto às agências Binder, Propeg e Prole, que desempenham os serviços de publicidade do Município desde 2015.  Esse 3º Termo Aditivo prorrogou os contratos dessas três agências até o dia 01.07.2019 ou até a contratação de outras agências.

 

Processo 01/001.681/2013, Binder, Propeg, Prole, FAGALI, Direito Público, Direito Publicitário e da Comunicação, Compliance, Direito Anticorrupção, Direito Eleitoral e Direito Parlamentar, advogado agencia publicidade, programa de integridade, compliance social, pró-ética, direito da publicidade, advogado especialista, direito da comunicação, publicidade estatal, lei 12.232, Lei 12.846, ISO 37.001, ISO 19.600, ISO 19.601

 

                    Todavia, o que parecia ser uma ducha de água fria, talvez tenha sido apenas um ato (administrativo, aliás) de prudência e planejamento da Prefeitura do Rio, para que tal prorrogação não fosse feita em cima da hora.

 

                    E isto porque na última sexta-feira (dia 29.06.2018), foi publicada a Resolução “P” nº 3541 (abaixo):

 

Carla Silva Julião, Processo 01/001.681/2013, Binder, Propeg, Prole, FAGALI, Direito Público, Direito Publicitário e da Comunicação, Compliance, Direito Anticorrupção, Direito Eleitoral e Direito Parlamentar, advogado agencia publicidade, programa de integridade, compliance social, pró-ética, direito da publicidade, advogado especialista, direito da comunicação, publicidade estatal, lei 12.232, Lei 12.846, ISO 37.001, ISO 19.600, ISO 19.601

 

                    Mediante essa Resolução, o Paulo Messina (Secretário Municipal da Casa Civil do Rio de Janeiro) designou (nomeou) oficialmente a Comissão Especial de Licitação que cuidará da tão desejada – e famigerada – concorrência pública para contratação de agências de publicidade (processo administrativo nº 01/002.925/2017).

 

                    Ou seja: foi dado um enorme passo para que a licitação efetivamente aconteça em um futuro provavelmente muito próximo!

 

                    E veja, não será qualquer contrataçãozinha não: será uma licitação objetivando a contratação de 3 agências de publicidade ! E, muito provavelmente, por uma verba estimada de R$ 56 milhões !!!

 

                    Naquele clipping de março desse ano (aqui) já havíamos alertado que “é imprescindível estar atento às novidades”. Algo que, diante desse último acontecimento, vale de forma redobrada!

 

Fim !
(obrigado pela leitura!!)

 


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