Entrega das propostas em 04.10.2018 !
Licitação de R$ 56,250 milhões para 3 (três) Agências de Publicidade!
por Bruno Fagali e Lucas Pedroso
A Prefeitura do Rio de Janeiro finalmente publicou o tão aguardado edital de licitação para a contratação Agência de Publicidade.
Ou melhor: poderão ser contratadas até 3 (três) Agências de Publicidade ! O prazo para apresentação das Propostas é dia 04 de outubro de 2018.
E dissemos “finalmente” porque você se lembra a novela que foi a publicação desse Edital né ? Bom, não só dele, mas de toda essa licitação…
I. Retomando os últimos capítulos da novela
Bom, mas não custa nada refrescar a memória né ? Em brevíssimo resumo, já tivemos a oportunidade de aqui mesmo em nosso site lhe contar o seguinte:
⇒ em nosso clipping do dia 14.03.2018 (veja aqui), contamos que essa licitação:
. em 09.08.2017 (sim, há mais de um ano) havia sido autorizada, mas com o montante previsto de R$ 112,5 milhões;
. no mês seguinte (setembro de 2017), foi adiada por prazo indeterminado; e que
. em 12.03.2018 foi autorizada novamente, mas agora com uma verba de R$ 56,250 milhões (ou seja, com exatamente metade daquela inicialmente prevista).
⇒ em nosso clipping do dia 02.07.2018 (veja aqui), informamos que:
. em 20.06.2018 a Prefeitura assinou o 3º Termo Aditivo com as agências vencedoras da última licitação (Binder, Propeg e Prole), mediante o qual prorrogou o prazo de seus contratos, por mais um ano ou até que uma nova licitação seja concluída;
. porém, menos de 10 (dez) dias depois, em 29.06.2018, a Prefeitura designou oficialmente a Comissão Especial de Licitação para este famigerado certame.
Bom, como sempre, nos mantivemos atentos para as possíveis – e até mesmo prováveis – novidades. E agora, como você já pôde perceber, ela chegou!
O Edital finalmente saiu !!!
Assim, vamos ao que interessa: uma breve análise jurídica de seu conteúdo!
II. Linhas Gerais
A contratação é prevista no valor de R$ 56,25 milhões pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite legal de 60 (sessenta) meses. Mas é preciso prestar atenção: uma das cláusulas da minuta do contrato já afirma que qualquer reajuste só ocorrerá após 24 (vinte e quatro) meses.
Aliás, aqui vai mais uma de suas particularidades: segundo o Edital, o valor será dividido bimestralmente, e em partes iguais, entre as agências ! Ou seja: na provável hipótese de 3 (três) agências sagrarem-se vencedoras, cada uma receberá R$ 18,750 milhões (dezoito milhões e setecentos e cinquenta mil reais).
A disputa é do tipo Melhor Técnica, com os 5 invólucros habituais [i], sendo que a via não identificada deve ser submetida no invólucro padronizado, fornecido pelo Município, a partir de solicitação específica (Anexo XIII).
As agências contratadas, como já é a praxe, terão a obrigação de “centralizar o comando da publicidade do Município do Rio de Janeiro, onde, para esse fim, manterá sede, sucursal, escritório ou filial”. Isso deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, prorrogáveis para 120 (cento e vinte) dias, justificadamente.
A licitação é regida, claro, principalmente pela Lei 12.232/2010 e pela Lei 8.666/1993 (esta, de aplicação complementar e subsidiária, como de costume). Todavia, além de outras nacionais, também o será pelas normas cariocas arroladas no preâmbulo do instrumento convocatório em questão, e que exigem, por exemplo, a observância a cotas de pessoas com deficiência, negros, mulheres, e, também, a utilização adequada de madeira por parte das licitantes e futuras contratadas, de forma a evitar o desmatamento.
III. Qualificação Econômico Financeira necessária
Ainda que sendo repetitivos em nossos clippings com esse tópico, é realmente importante destacá-lo, já que muitas vezes essa questão é esquecida.
É que, como em toda licitação, a agência interessada em concorrer precisará também nesta demonstrar possuir uma série de requisitos de habilitação. Isso inclui documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista qualificação técnica e a tal da qualificação econômico-financeira.
E é principalmente na qualificação econômico-financeira que muitas agências esbarram. Normalmente, aliás, depois de já terem até iniciado internamente o processo de elaboração das propostas.
Mas vamos lá. Para este breve clipping, o que mais vale a pena enfatizar sobre as exigências econômico-financeiras desta específica licitação, é que as agências interessadas precisarão, em relação às demonstrações financeiras referentes ao último exercício social (ou seja, de 2017), de duas, uma:
. comprovar possuir um ILG igual ou maior que 1 (um);
OU
. comprovar possuir Patrimônio Líquido (PL) “igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação”.
Daí, duas perguntas:
⇒ 1ª pergunta: o que seria esse tal “ILG”, que deve ser maior ou igual a 1 ?
ILG significa Índice de Liquidez Geral, e seu valor é obtido do seguinte cálculo matemático:
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
⇒ 2ª pergunta: não ficou muito ambígua essa dimensão do PL mínimo exigido não?
Realmente, a partir do momento que este específico Edital possui como uma de suas principais particularidades a divisão igualitária de verba entre as agências a serem contratadas (bimestral, inclusive), qual será o PL mínimo exigido para aquelas agências que não conseguem demonstrar ter o ILG maior ou igual a 1 (um):
. 10% do valor global estimado, que é R$ 56,250 (ou seja, o PL mínimo exigido dessas agências será de R$ 5,625 milhões) ?
OU
. 10% do valor estimado para a contratação da respectiva agência de publicidade, caso ela se sagre vencedora, que, provavelmente, será de R$ 18,750 milhões (ou seja, o PL mínimo exigido dessas agências será de R$ 1,875 milhões) ?
Bom, pela nossa experiência, é preciso interpretar que o Edital não poderia exigir um PL incerto. Ao passo que a licitação, ainda que com de modo assaz improvável, pode, por exemplo, terminar com 2 (dois), ao invés de com 3 (três), vencedoras, a razoabilidade nos permite concluir que o PL mínimo é mesmo o de R$ 5,625 milhões (cinco milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais).
O que, todavia, não quer dizer que consideramos legal, proporcional e razoável o “tamanho” dessa exigência (indignação esta que também nos causou o recente Edital do Banco do Brasil, sobre o qual não falaremos aqui para não desvirmos do assunto principal).
IV. Briefing
O briefing é o mesmo da tentativa anterior de licitação (aquela do ano passado que mencionamos no começo e nos clippings anteriores).
Ao mesmo tempo que afirma o sucesso das Olimpíadas, também cita como as obras de infraestrutura não foram entregues. A isso, seguiu-se um quadro de grave crise fiscal, cuja superação demanda o apoio da população às ações do Município. Isso significa, nos exatos termos do Edital:
. que seja apresentado à população o esforço em sanear as contas diante deste novo quadro econômico;
. buscar novas formas de incrementar a gestão com o engajamento de todos, fazendo com que a população, gestores, empresas e sociedade civil seja uma aliada neste processo;
. apresentar uma gestão comprometida com novos valores morais e éticos e;
. reconstruir a imagem do Rio de Janeiro junto ao país apresentando o que o Município tem de melhor historicamente: as multipotencialidades da cultura, turismo e com grandes potenciais econômicos.
A campanha hipotética do briefing deve: (i) ter duração máxima de 90 dias; (ii) considerar verba de R$ 4 milhões; (iii) atingir moradores do RJ (sociedade civil e formadores de opinião); (iv) num plano de mídia online e offline, bem como ações diretas; e (v) no máximo, contar com 20 (vinte) criações publicitárias.
V. Julgamento das Propostas Técnicas
Quanto ao julgamento das Propostas Técnicas, aos quesitos e subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
VI. Remuneração
A remuneração será, em essência, pelo desconto-padrão, conforme as Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP.
O Edital estima o investimento em mídia em R$ 45 milhões, e sinaliza que, do desconto de 20%, a agência ficará com 15%, enquanto 5% reverterão ao Município.
No mais, a remuneração é decidida unilateralmente, com exceção do desconto devido quando o veículo não trabalhar por meio de desconto-padrão. Nesse caso, a agência deverá indicar, em sua proposta, um percentual de desconto, entre 5% e 10%.
O Edital admite, como usual, os planos de incentivo entre agência e veículos, os quais não devem levar à sobreposição de interesses – tudo que a Lei 12.232/2010 já prevê (inclusive, nosso sócio Bruno Fagali já teve a oportunidade de tocar, ainda que brevemente, no tema, em artigo publicado já há algum tempo pelo IBDEE, pelo JOTA e citado pelo Poder 360).
A Cláusula Quarta da minuta do Contrato a ser celebrado ao final dessa licitação também é cuidadosa ao prever como serão apresentados os comprovantes de veiculação em cada meio, de forma a permitir a remuneração (temos percebido, com felicidade obviamente, uma – ainda que tímida – tendência de avanço na transparência ativa desses repasses pelo Poder Público).
VII. Anticorrupção
Já não é de hoje que estudamos profundamente e atuamos diretamente com a elaboração, implementação, gerenciamento e aperfeiçoamento integral de programas de integridade (incluindo a liderança em investigações internas). E em variados tipos de empresas e setores de atuação (inclusive, até mesmo para importantíssimos escritórios de advocacia).
Nosso sócio Bruno Fagali, por exemplo, teve a honra de exercer, durante dois anos e meio (final de 2015 até poucos meses atrás), mandato como Diretor de Compliance de uma das mais renomadas agências de publicidade do Brasil, na qual pôde elaborar, implementar, gerenciar e aperfeiçoar todo o programa de integridade da empresa.
Aliás, foi justamente essa agência de publicidade que, durante o período em que atuou como o único diretamente responsável pelo programa de integridade da empresa, conquistou, consecutivamente (durante os dois últimos anos, 2016 e 2017), a mais importante – e oficial – premiação de programas de integridade do país: o Prêmio Pró-Ética (caso tenha interesse em saber mais sobre esta premiação, clique aqui; caso queira conferir a entrevista do nosso sócio ao Instituto Ethos, clique aqui). Inclusive, se tornando e se mantendo, até hoje, a única empresa de todo o setor de comunicação a conquistar o prêmio.
Bom, mas qual o motivo que nos levou a fazer essas observações?
É que, durante todo esse tempo estamos aproveitando cada oportunidade que temos para enfatizar que cada vez mais entes federativos estão começando a promulgar leis que passam a exigir que empresas por eles contratadas adotem programas de integridade.
Por enquanto, dentre outros entes federativos, possível citarmos os exemplos do Estado do Rio de Janeiro e o do Distrito Federal, que já promulgaram leis neste sentido (conforme já tivemos a oportunidade de contar aqui e aqui).
Ainda que tenhamos sérias críticas jurídicas sobre o modo como os programas de integridade estão sendo normativamente exigidos (e não sobre a intenção e os objetivos almejados, claro), fato é que as empresas que pretendem de alguma forma serem contratadas pelo Poder Público devem se preparar para isto. Até mesmo porque o próprio mercado privado também está cada vez mais exigindo o mesmo.
O Município do Rio de Janeiro não tem uma lei dessas (ao menos por enquanto), mas dois anexos do Edital devem ser mencionados, já que adotam mecanismo parecido:
. o Anexo I-A, que traz a declaração, a ser assinada pelas agências vencedoras, mediante a qual estas atestam conhecerem e respeitarem os mandamentos da Lei 12.846/2013 (chamada Lei Anticorrupção Empresarial). Isto é uma exigência do Decreto carioca n. 43.562/2017;
. Anexo I-B, também decorrente de imposição do Decreto carioca n. 43.562/2017, que traz a declaração de que as contratadas durante o desempenho do contrato não praticarão atos lesivos à administração pública.
A disposição lembra, ainda, a cláusula antifraude e corrupção, presente no Edital da Prefeitura de Recife, sobre o qual comentamos recentemente (ver aqui).
VIII. Por fim
Para acessar o Edital, basta clicar no link:
Prefeitura do Rio de Janeiro- Edital da Concorrência para Agências de Publicidade
Fim !
(obrigado pela leitura!!)
Obs. Conte conosco, da FAGALI advocacia, para qualquer esclarecimento adicional ou caso precise de qualquer auxílio jurídico relacionado ao Direito Público, ao Direito Publicitário e da Comunicação, ao Compliance, ao Direito Anticorrupção, ao Direito Eleitoral e/ou ao Direito Parlamentar (pelo e-mail: atendimento@fagali.com; ou pelo telefone: 11 3251.2921).
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[i] (1) Plano de Comunicação Publicitária (Via não identificada); (2) Plano de Comunicação Publicitária (Via Identificada); (3) Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; (4) Proposta de preços; e (5) Documentos de Habilitação.
[ii] Lembrando que no caso da recente licitação do Banco do Brasil, o patrimônio exigido era de R$ 12,5 milhões – a contratação era no total de R$ 500 milhões.