Pessoas transexuais participaram da cota de gênero
podem também usar nome social
eleições 2018
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que pessoas transexuais que se candidatarem deverão compor a cota de gênero nas eleições, bem como poderão usar o nome social !
A decisão vem como resposta à consulta que havia sido realizada perante a Corte Eleitoral. Nela, o min. relator, Tarcísio Vieira, entendeu que é preciso promover a diversidade, sendo o bem-estar de todos um objetivo da República.
A consulta pedia que o Tribunal interpretasse a Lei das eleições, a qual determina que cada partido terá entre 30% e 70% de candidatos do mesmo sexo (art. 10, §3º). Em outras palavras, nenhum partido poderá apenas ter candidatxs homens ou apenas mulheres, devendo os parâmetros mencionados serem respeitados. É o que se denomina “cotas de gênero”.
Assim, o TSE decidiu que, ao falar em “sexo”, a lei quer dizer “gênero“, isto é, como a pessoa se identifica, e não o sexo biológico !
Mais ainda, é possível a utilização do nome social pelo pessoa candidata, caso assim deseje.
Por sinal, sobre o tema, o STF, em 28.02.2018, formou maioria para decidir que o uso do nome social não demanda cirurgia de mudança de sexo (veja aqui!). Formou maioria porque a sessão ainda não acabou, mas os votos já foram suficientes (RE 670.422 e ADI 4275).
Vale dizer que as consultas realizadas junto ao TSE são de extrema importância, e estão previstas no Código Eleitoral como competência privativa do Tribunal quando se tratar de autoridade federal ou órgão nacional de partido político (art. 23, XII) – e, claro, se trate de matéria eleitoral.
Por último, mudando de assunto (mas ainda no TSE), o Tribunal decidiu por não analisar denúncias feitas contra partidos que não teriam reservado espaço para a participação feminina em suas propagandas. Com alteração recente da lei, e com o fim da propaganda partidária gratuita, não é possível punir os partidos via justiça eleitoral, segundo a decisão.
Fim !
(obrigado pela leitura!!)
Obs. Conte conosco, da FAGALI advocacia, para qualquer esclarecimento adicional ou caso precise de qualquer auxílio jurídico relacionado ao Direito Público, ao Direito Publicitário e da Comunicação, ao Compliance, ao Direito Anticorrupção, ao Direito Eleitoral e/ou ao Direito Parlamentar (atendimento@fagali.com, ou pelo telefone: 11 3251.2921).
Obs-2. Para se manter sempre atualizado com as novidades relacionadas às nossas áreas de atuação, bem como receber os artigos por nós produzidos, cadastre-se aqui em nosso site e nos siga em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram, Youtube, Facebook e Spotify.