Pró-Ética e Certificações

Prêmio PRÓ-ÉTICA: experiência de sucesso da FAGALI, em 2016 e em 2017 ! Muito trabalho e muito orgulho !

Pró-Ética e Certificações: Pró-Ética e Certificações. Saiba mais!

                    FAGALI, Direito Público, Direito Publicitário e da Comunicação, Compliance, Direito Anticorrupção, Direito Eleitoral e Direito Parlamentar, advogado agencia publicidade, programa de integridade, compliance social, pró-ética, direito da publicidade, advogado especialista, direito da comunicação, publicidade estatal, lei 12.232, Lei 12.846, ISO 37.001, ISO 19.600, ISO 19.601atualizado em 03.09.2018


o PRÓ-ÉTICA e a FAGALI advocacia

premiação oficial e a mais importante em compliance

auxílio integral na busca por sua obtenção

Experiência de sucesso em 2016 e em 2017 ! ! !


FAGALI, Direito Público, Direito Publicitário e da Comunicação, Compliance, Direito Anticorrupção, Direito Eleitoral e Direito Parlamentar, advogado agencia publicidade, programa de integridade, compliance social, pró-ética, direito da publicidade, advogado, direito da comunicação, publicidade estatal, lei 12.232

FAGALI, Direito Público, Direito Publicitário e da Comunicação, Compliance, Direito Anticorrupção, Direito Eleitoral e Direito Parlamentar, advogado agencia publicidade, programa de integridade, compliance social, pró-ética        por  Bruno Fagali  e  Lucas PedrosoFAGALI, Direito Público, Direito Publicitário e da Comunicação, Compliance, Direito Anticorrupção, Direito Eleitoral e Direito Parlamentar, advogado agencia publicidade, programa de integridade, compliance social, pró-ética, direito da publicidade, advogado, direito da comunicação, publicidade estatal, lei 12.232

 

       

                    O Pró-Ética é, atualmente, a principal premiação do Brasil na área de Compliance.  E, importante que se diga, uma premiação oficial, já que é organizada pela própria Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com o Instituto Ethos.

 

                    Dentre os benefícios que a premiação traz, estão o reconhecimento público de que a empresa está comprometida com a prevenção e o combate à corrupção, bem como a publicidade positiva para a empresa, já que verificada justamente pelo Poder Público. Não à toa, o regulamento do Pró-Ética é bastante cuidadoso ao prever o uso da marca.

 

                    Aliás, além de costumeiramente ser convidado para palestras e exposições acadêmicas e corporativas sobre o assunto, nosso sócio Bruno Fagali já teve a oportunidade de contar um pouco mais sobre sua experiência com o tema durante algumas entrevistas, tais como as realizadas pelo Instituto Ethos (aqui) e pelo IBDEE (aqui).

 

                    Mas não só: o Pró-Ética possibilita uma extensa avaliação do programa de integridade da empresa, com análise detalhada das medidas implementadas.  Todos esses benefícios são destacados no site da própria CGU e são particularmente importantes num cenário em que a opinião pública, por meio da imprensa e das redes sociais, está atenta a como as empresas se comportam no mercado.

 

                    Oportuno lembrar, inclusive, que muitos órgãos e entidades do Poder Público estão começando a contratar apenas empresas com rigorosos programas de integridade, fazendo com que uma Empresa Pró-Ética tenha também esta vantagem competitiva.

 

                    Além disso, um benefício que não pode ser deixado de lado é a possibilidade de que um programa de integridade efetivo -e reconhecido pela própria CGU – seja levado em consideração na aplicação das sanções previstas a partir da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013, art. 7º, VIII).  Desde 2013, a Lei aumentou ainda mais o combate à corrupção, prevendo condutas ilícitas e multas ainda mais pesadas, e, por consequência, diminuiu o espaço para empresas que agem em desconformidade com a lei.

 

                    Não é, porém, qualquer programa de integridade que pode ser premiado.  O Decreto 8.420, que regulamenta a Lei, prevê requisitos bastante específicos para que o compliance da empresa possa ser utilizado em seu benefício, desde o apoio da alta direção até procedimentos especiais de contratação e treinamentos periódicos (art. 42 do Decreto).

 

                    E o próprio Pró-Ética demonstra a rigidez do processo: segundo dados da CGU, em 2016, das 195 empresas que participaram do processo, de todos os portes e setores, apenas 25 conseguiram ser premiadas !

 

                    Dentre elas, a nova/sb, renomada agência de publicidade para a qual a FAGALI advocacia teve a honra de auxiliar integralmente (elaboração, implementação e o gerenciamento completo do Programa de Integridade).  À época, nosso sócio, Bruno Fagali, exercia seu mandato como Gerente de Integridade Corporativa da empresa.

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                    Em 2017, não foi diferente: das 375 empresas que manifestaram interesse de participar, a 2ª fase contou com “apenas” 198 empresas habilitadas. Essas empresas tiveram seus questionários examinados e, ao final, apenas 23 conseguiram conquistar o Pró-Ética 2017!  Menos ainda do que o ano anterior.

 

                    Dentre elas, mais uma vez, a nova/sb, novamente auxiliada integralmente pela FAGALI advocacia, com nosso sócio Bruno Fagali exercendo seu mandato como Gerente de Integridade Corporativa (Diretor de Compliance).

 

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                 Diversas das escolhidas já estavam na seleta lista em 2016, ainda assim algumas entraram e outras saíram em 2017. Vale lembrar que o prêmio não é restrito a empresas de determinado setor ou porte.

 

                    Por tudo isso, já é possível entender que se trata de um processo rigoroso que vem se aperfeiçoando a cada ano! E, para investigar não só a teoria (a existência do compliance no papel), mas também sua efetividade, o questionário é dividido em seis áreas, que incluem procedimentos, denúncias e análise de riscos, com pesos diferentes.

 

                    Ainda, informações adicionais podem ser requeridas ao longo da avaliação, nos termos do art. 10, §3º do Regulamento. Fundamental, em todo caso, a formalização do compliance, isto é, demonstrar que ele existe, que ele é efetivo e, mais ainda, que ele é diferenciado (servindo como verdadeira referência para o setor de atividade no qual a empresa atua).

 

                   Em um cenário de tantas incertezas e com um discurso tão forte contra a corrupção empresarial por parte das autoridades e da opinião pública, é reconfortante saber que empresas íntegras podem ser certificadas pela própria autoridade, resguardando-se em casos futuros!

 

                 A FAGALI advocacia ostenta com orgulho o fato de ter auxiliado integralmente e representado com sucesso nesse processo nos últimos 2 (dois) anos.

 

                    Nos colocamos à disposição para esclarecermos quaisquer dúvidas que tenham sobre o tema, para realizar apresentações e treinamentos in company sobre ele, bem como para assessorar empresas interessadas em conquistar esse tão seleto e importante Prêmio.

 

 

Obs.     Lembrando que o prazo das inscrições para o Pró-Ética 2018-2019 se iniciou agora em setembro e terminará em dezembro de 2018.

 


Obs-2.
   Conte conosco, da FAGALI advocacia, para qualquer esclarecimento adicional ou caso precise de qualquer auxílio jurídico relacionado ao Direito Público, ao Direito Publicitário e da Comunicação, ao Compliance, ao Direito Anticorrupção, ao Direito Eleitoral e/ou ao Direito Parlamentar
  (atendimento@fagali.com, ou pelo telefone: 11 3251.2921).

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