Recife abre licitação de R$ 30 milhões para Publicidade
entrega das propostas em 04.10.2018 !
contratação de 3 (três) Agências de Publicidade
por Bruno Fagali e Lucas Pedroso
A Prefeitura de Recife publicou recentemente (em 15.08.2018) Edital de licitação para a contratação de até 4 (quatro) agências de publicidade! O prazo para apresentação das Propostas é dia 27 de setembro de 2018.
A contratação é prevista no valor de R$ 30 milhões pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses.
A disputa é do tipo Melhor Técnica (70% da nota) e Preço (30%), com os 5 invólucros habituais [i], sendo que a via não identificada deve ser submetida no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão de Licitação.
A licitação é regida pela legislação usual (Lei 12.232/2010, específica para agências de publicidade, e a Lei 8.666/1993, geral), além da legislação local. Destaque para a Lei Municipal 17.765/2012, que prevê a inclusão de cláusula antifraude e corrupção. Segundo a minuta de contrato e o próprio edital:
DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) autoriza o acesso irrestrito da Administração às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato, nos termos da Lei Municipal nº 17.765/2012.
PARÁGRAFO ÚNICO – As informações obtidas em conformidade ao disposto nesta cláusula serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.
Uma vez contratadas, as quatro agências disputarão as campanhas entre si, conforme regras definidas pela IN nº 1/2013, Instrução Normativa das Ações de Publicidade Institucional, anexo 3 do Projeto Básico do Edital.
I. Qualificação Econômico Financeira necessária
Sei que temos sido repetitivos, mas é porque realmente é importante e porque é realmente sempre muito esquecido: como em toda licitação, as agências interessadas em concorrer precisarão demonstrar possuir uma série de requisitos de habilitação, dentre eles, os que demonstrem sua qualificação Econômico-Financeira.
Pois bem: é justamente neste requisito que muitas agências esbarram. Normalmente, aliás, depois de já terem até iniciado internamente o processo de elaboração das propostas.
Dessa vez, porém, os requisitos estão mais contidos: as fórmulas habituais de liquidez e solvência não estão presentes. Ainda assim, é necessário apresentar balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social (no caso, 2017). Tudo conforme as exigências da lei, de forma a comprovar a boa situação financeira da empresa (situação que, sem as fórmulas, parece mais aberta à discussão).
No mais, é preciso atenção à exigência de que a licitante deve comprovar um patrimônio líquido de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. Ou seja, R$ 300 mil.
II. Briefing
O briefing fala em sensibilizar a população das ações realizadas, inclusive de forma a permitir que os objetivos das políticas sejam alcançados.
O tema geral é “Recife – O Futuro no Presente”, e deve ser criada uma campanha de 30 dias, com recursos de R$ 3 milhões.
São apresentadas diversas ações que devem ser comunicadas, em três áreas principais: educação, saúde e segurança. A criatividade deve estar presente não só na peças, mas também nas estratégias, de forma a obter a melhor relação custo-benefício.
III. Julgamento das Propostas Técnicas
Quanto ao julgamento das Propostas Técnicas, aos quesitos e subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
Quesitos | Pontuação Máxima | |
1. Plano de Comunicação Publicitária | 65 | |
1.1. Raciocínio Básico | 10 | |
1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária | 20 | |
1.3. Ideia Criativa | 21 | |
1.4 Estratégia de Mídia e Não-Mídia | 14 | |
2. Capacidade de Atendimento | 15 | |
3. Repertório | 10 | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 | |
Pontuação Máxima | 100 |
VIII. Por fim
Para entender, seguir ou até mesmo contestar formalmente os termos deste Edital (alguns pontos, a nosso ver, realmente merecem esclarecimentos), bem como para um completo e qualificado assessoramento jurídico (consultivo e/ou contencioso) em procedimentos licitatórios como o tratado neste clipping, importante contar com o auxílio de advogados especialistas em Direito Público e em Direito Publicitário e da Comunicação !
Para acessar o Edital, basta clicar no link:
Recife- Edital e Anexos – Publicidade 2018
Fim !
(obrigado pela leitura!!)
Obs. Conte conosco, da FAGALI advocacia, para qualquer esclarecimento adicional ou caso precise de qualquer auxílio jurídico relacionado ao Direito Público, ao Direito Publicitário e da Comunicação, ao Compliance, ao Direito Anticorrupção, ao Direito Eleitoral e/ou ao Direito Parlamentar (pelo e-mail: atendimento@fagali.com; ou pelo telefone: 11 3251.2921).
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[i] (i) Plano de Comunicação Publicitária (Via não identificada); (ii) Plano de Comunicação Publicitária (Via Identificada); (iii) Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação; (iv) Proposta de preço; e (v) Documentos de Habilitação.